NR 9

A norma reguladora de número 9 do Ministério do trabalho está relacionada com a obrigatoriedade da criação, planejamento e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Este deverá ser feito por qualquer empresa ou instituição que tenham trabalhadores empregados, e o contratante será o responsável pelo PPRA, porém deverá contar com a colaboração dos seus trabalhadores contratados. O programa de prevenção trabalha a partir de uma analise, controle e antecipação dos riscos existentes e possíveis, promovendo assim a saúde, segurança e integridade dos trabalhadores em seu local de trabalho.

O PPRA deverá se adaptar ao local de trabalho e os riscos que o ambiente pode trazer aos funcionários, por isso a norma exige um reconhecimento prévio do local para avaliar quais são os tipos e as possibilidades de riscos. Caso nenhum risco seja reconhecido, basta fazer um relatório e divulgar os dados. Sobre o PPRA, ele deve fazer, anualmente, um planejamento com as metas, prioridades e o cronograma. A NR 9 não trata exatamente da ação do PPRA em relação aos riscos que foram reconhecidos, mas traz diretrizes para a implementação, manutenção e continuidade do programa, Qualquer ação de prevenção será feita pelo próprio programa de prevenção.

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