A norma reguladora de número 4 do Ministério do Trabalho traz diretrizes para a incorporação dos serviços de engenharia da segurança e de medicina do trabalho para todas as empresas que tenham empregados que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sejam empresas privadas ou públicas, órgãos públicos e poderes Legislativo e Judiciário.
Objetivo e Dimensionamento
O objetivo desta NR é o de assegurar os trabalhadores, promover a sua saúde e sua integridade enquanto estiver trabalhando ou em estiver no local de trabalho. O serviço de engenharia da segurança tem como principal objetivo a proteção física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes, além de estudo de possíveis acidentes. Os serviços de medicina do trabalho são essenciais para a saúde dos funcionários e para garantir os cuidados necessários nos mais diversos casos.
A norma também traz diretrizes para os próprios funcionários de Engenharia da segurança e Medicina do trabalho. O dimensionamento desta norma tem duas variáveis: o número de funcionários, e a periculosidade e riscos que os funcionários correm em suas atividades. A quantidade de funcionários que serão necessários para os serviços de engenharia da segurança e medicina do trabalho dependem, principalmente desses dois fatores, mas podem também variar a depender da área de atuação da empresa e do tipo de atividade que os funcionários realizam.
Confira a NR 4 completa