A norma regulamentadora do Ministério do trabalho de número 5 condiz com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dando diretrizes e embasamento para a construção e manutenção desta comissão. E além desta NR a CIPA também é suportada pelo artigo 163 da consolidação das leis do trabalho. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relativas ao trabalho, preservar a vida do trabalhador e conciliar o trabalho com saúde.
Diretrizes da NR 5
A NR 5 estabelece algumas diretrizes para a CIPA, que deve ser formadas por representantes dos trabalhadores e do empregador. A eleição de um representante, atribuições da comissão e até mesmo treinamentos são normatizados pela NR 5, além de estabelecer quais são as responsabilidades dos trabalhadores, do presidente da comissão e dos empregados perante a CIPA.
Dentre as funções da CIPA, destacam-se a realização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), a orientação dos trabalhadores aos riscos e modos de prevenção de acidentes, observar e relatar os riscos. Além de discutir medidas e soluções para a redução de possíveis acidentes ou já ocorridos. A presidência da CIPA é pelo período de um ano e até mesmo os trabalhadores que não façam parte da comissão precisam colaborar com ela nem que seja votando.
Confira a NR 5 Completa