A norma regulamentadora de número 7 do ministério do trabalho esta associada ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e estabelece que os empregadores, obrigatoriamente, elaborem e implementem o programa, trazendo diretrizes e parâmetros básicos para a execução do PCMSO. Estes parâmetros e diretrizes podem ser ampliadas a depender de acordo feito entre os trabalhadores e os empregadores. Em caso de contrato de uma empresa de prestação de serviços e mão-de-obra, cabe ao contratante dizer os riscos e participar da criação do PCMSO nos locais onde o serviço será realizado.
Objetivos e diretrizes
O objetivo da implementação do PCMSO é garantir a preservação e a promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores de uma empresa. O PCMSO também deve estar de acordo com as outras NRs, pois são parte integrante das iniciativas da empresa np campo da saúde. Em prol da prevenção. o PCMSO deve rastrear e diagnosticar antecipadamente possíveis ameaças à saúde dos funcionário da empresa, e sua abordagem deverá privilegiar as doenças profissionais ou danos que podem se tornar irreversíveis. A NR traz responsabilidades tanto para a empresa empregadora como para o médico coordenador que tomará a frente do PCMSO.
Confira a NR 7 completa