NR 6

A norma reguladora de número 6 do Ministério do trabalho traz diretrizes e orientações relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). São considerados como EPI todo dispositivo ou produto utilizado de modo individual que tenha a função de proteção de riscos de saúde e segurança no trabalho. Os equipamentos de proteção individual, sejam nacionais ou internacionais, só podem ser vendidos ou usados se possuírem o Certificado de Aprovação (CA) do órgão nacional correspondente com em matéria de saúde e segurança do trabalho do Ministérios do Trabalho e Emprego.

Diretrizes

A NR 6 traz algumas responsabilidades e atribuições aos empregadores, empregados e fabricantes ou importadores de EPI. Os empregadores devem fornecer aos seus empregados o EPI gratuitamente em perfeito estado de funcionamento e conservação, exigir o seu uso, manter os equipamentos limpos e funcionando, orientar e treinar sobre o uso e manipulação dos equipamentos, além de várias outras responsabilidades. Os empregados também precisam cumprir algumas responsabilidades relacionadas ao equipamento de proteção individual, entre elas: usar o equipamento adequadamente, guardar e conservar e informar sobre qualquer anormalidade. Os fabricantes e importadores possuem diversas responsabilidades sobre eles quanto ao EPI, pois a segurança dos funcionários depende da qualidade do produto, então, além de conseguir o CA com o órgão responsável e se cadastrar para poder vender os produtos, é preciso passar por diversos outros processos de certificação.

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