NR 9

A norma reguladora de número 9 do Ministério do trabalho está relacionada com a obrigatoriedade da criação, planejamento e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Este deverá ser feito por qualquer empresa ou instituição que tenham trabalhadores empregados, e o contratante será o responsável pelo PPRA, porém deverá contar com a colaboração dos seus trabalhadores contratados. Leia mais sobreNR 9

NR 24

A norma reguladora de número 24 do ministério do trabalho está relacionada com as condições sanitárias para os trabalhadores e também com as áreas de conforto. NR traz diretrizes sobre diversos tipos de áreas comuns dos trabalhadores, por exemplo: refeitório, vestiário, cozinha e alojamentos. Leia mais sobreNR 24

NR 6

A norma reguladora de número 6 do Ministério do trabalho traz diretrizes e orientações relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). São considerados como EPI todo dispositivo ou produto utilizado de modo individual que tenha a função de proteção de riscos de saúde e segurança no trabalho. Leia mais sobreNR 6

NR 7

A norma regulamentadora de número 7 do ministério do trabalho esta associada ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e estabelece que os empregadores, obrigatoriamente, elaborem e implementem o programa, trazendo diretrizes e parâmetros básicos para a execução do PCMSO. Estes parâmetros e diretrizes podem ser ampliadas a depender de acordo feito entreLeia mais sobreNR 7[…]

NR 23

A norma reguladora número 23 do ministério do trabalho traz diretrizes relacionadas à proteção contra incêndios. A norma estabelece diversos tipos de medidas preventivas para assegurar que todos os trabalhadores no local de trabalho estejam suficientemente seguros ou que possuam meios de sair caso aconteça algum tipo de incêndio. Leia mais sobreNR 23

NR 4

A norma reguladora de número 4 do Ministério do Trabalho traz diretrizes para a incorporação dos serviços de engenharia da segurança e de medicina do trabalho para todas as empresas que tenham empregados que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sejam empresas privadas ou públicas, órgãos públicos e poderes Legislativo e Judiciário. Leia mais sobreNR 4

NR 5

A norma regulamentadora do Ministério do trabalho de número 5 condiz com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dando diretrizes e embasamento para a construção e manutenção desta comissão. E além desta NR a CIPA também é suportada pelo artigo 163 da consolidação das leis do trabalho. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relativas ao trabalho, preservar a vida do trabalhador e conciliar o trabalho com saúde. Leia mais sobreNR 5

NR 32

O que é a NR 32?

A Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério de Trabalho traz diretrizes, em nível básico, para que sejam implementadas medidas de segurança e proteção à saúde de profissionais e trabalhadores que estejam ligados direta ou indiretamente aos serviços de saúde. Ela leva consideração todos os tipos de riscos aos quais esses trabalhadores são expostos.
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NR 35

O que é NR 35?

A Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho está vinculada à segurança nos serviços em altura, estabelecendo condições e requisitos mínimos para garantir a segurança de pessoas que trabalhem em locais com altura acima de dois metros que ofereçam risco de quedas, seja direta ou indiretamente. A norma descreve responsabilidades, capacitações, treinamentos, medidas e equipamentos que se fazem necessários para a segurança do profissional. Leia mais sobreNR 35

NR 10

O que é NR 10?

A Norma Reguladora nº 10 do Ministério do Trabalho está vinculada à segurança nos serviços e instalações em eletricidade, estabelecendo condições e requisitos mínimos para garantir a segurança de pessoas que trabalham com instalações elétricas, seja direta ou indiretamente. A Norma especifica medidas e equipamentos que se fazem necessários para a mínimo de segurança do profissional. Leia mais sobreNR 10